Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.668, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios de Ipatinga e Passos - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria nº 1.024/SAS/MS de 1 de outubro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Municípios de Ipatinga e Passos, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 1.817.221,12 (um milhão oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga/MG.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Minas Gerais e ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga, em parcelas mensais, conforme anexo desta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICIPIO GESTÃO VALOR ANUAL
MG IPATINGA MUNICIPAL R$ 419.358,72
MG PASSOS ESTADUAL R$ 1.297.862,40
TOTAL R$ 1.817.221,12

 

 

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