Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.669, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e do Município de Itabuna.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saú- de;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria n° 1.018/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto Tipo II, resolve:

Art. 1° Fica estabelecido recursos, no montante anual de R$ 1.314.000,00 (um milhão e trezentos e quatorze mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e Município de Itabuna.

Art. 2° Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia, conforme Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna/BA.

Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

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