Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora e do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando as Portarias nº 704/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita estabelecimentos para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010;
Considerando a Portaria nº 4.066/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem destinados aos Serviços Hospitalares de Referências para Atenção Integral aos Usuá- rios de Crack e outras Drogas;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 1.009/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita o Prontocor Muriaé/MG, CNES 4042107, como Unidade de Assistência em alta Complexidade Cardiovascular (0801), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a desabilitação do estabelecimento de saúde relacionados no anexo I a esta portaria da habilitação 0621 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Juiz de Fora/MG no montante anual de R$ 225.792,00 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois reais), decorrente da desabilitação do serviço de que trata o Art. 1º, conforme anexo I a esta portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que, dos recursos de que trata o Art. 2º, o montante anual de R$ 190.402,68 (cento e noventa mil quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) será remanejado para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme anexo II a esta portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso estabelecido no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC - R$ |
MG | Juiz de Fora | 313670 | Municipal | Hospital Ana Nery | 2221756 | - 225.792,00 |
UF | Município | Código IBGE | Gestão | Estabelecimento | CNES | Valor anual a ser deduzido do teto MAC - R$ |
MG | Muriaé | 260000 | Estadual | Prontocor Muriaé Ltda | 4042107 | 190.402,68 |