Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Araras - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.030/SAS/MS, de 2 de outubro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, nos Municípios de Araras e São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.730.400,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araras/SP.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de São Paulo e ao Fundo Municipal de Saúde de Araras, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | GESTAO | VALOR ANUAL |
SP | ARARAS | MUNICIPAL | R$ 1.051.200,00 |
SP | SAO JOSE DO RIO PRETO | ESTADUAL | R$ 3.679.200,00 |
TOTAL | R$ 4.730.400,00 |