Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Campinas, Várzea Paulista e Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012; Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II artigo 9º e os artigos 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012; Considerando as Portarias nº 704/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 4.066/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, nº 707/SAS/MS de 20 de dezembro de 2010 e nº 4.089, de 17 de dezembro de 2010;
Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 1027/SAS/MS, de 02 de outubro de 2015, que habilita a Santa Casa de Ribeirão Preto, CNES 2084414, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I a esta Portaria da habilitação 0621 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do limite financeiro de média e alta complexidade no montante anual de R$ 381.024,00 (trezentos e oitenta e um mil e vinte e quatro reais), decorrente da desabilitação dos serviços de que trata o Art. 1º, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que, dos recursos de que trata o art. 2º, o montante anual de R$ 217.349,40 (duzentos e dezessete mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) será remanejado para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso estabelecido no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/SP.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.