Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza os anexos I e II da Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, e autoriza a transferência de recursos referente ao exercício financeiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Considerando a Portaria nº 1.920/GM/MS, de 15 de setembro de 2013, que institui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento materno e Alimentação Complementar Saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.977/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que atualiza as diretrizes nacionais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); e
Considerando a necessidade de implementação das ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, nos anexos I e II, os valores dos repasses financeiros estabelecidos para estados e municípios, respectivamente.
Art. 2º Fica autorizada a transferência do incentivo financeiro de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em observância ao disposto na Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001- Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - no valor de R$ 7.401.000,00 (sete milhões, quatrocentos e um mil reais).
Art. 4º Fica estabelecido que as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito F ederal e Municípios que possuam saldo remanescente referente Portaria nº 1.941/GM/MS, de 12/09/2014, deverão utilizá-lo de acordo com as disposições constantes desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.941/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicada do Diário Oficial da União nº 177, na Seção 1, página 37.