Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.336/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao Limite Financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso anual adicionado ao limite financeiro do Estado do Rio de Janeiro - IBGE 330000, constante do Anexo da Portaria nº 1.336/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 9 de setembro de 2015, seção 1, página 23, passa a vigorar da seguinte forma.
UF | CÓDIGO IBGE | Município | Valor Anual |
RJ | 330220 | Itaperuna | 46.817,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2015.