Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Estadual de Urgência e Emergência/HEUE - CNES 7621442, no Sistema Único de SaúdeSUS; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução CIB/ES nº 097, de 16 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 23.598.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, de forma regular e automática, em parcelas mensais
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.