Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.730, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Memorando nº 247/2015-DGHMS/RJ, de 2 de outubro de 2015, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; Considerando o Memorando nº 492/2015/CGSH/DAET/SAS/MS, de 2 de outubro de 2015, da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, que solicita autorização para aumento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;

Considerando a situação emergencial ocasionada pela insuficiência do HEMORIO no fornecimento de concentrado de hemácias e plaquetas para o Hospital dos Servidores do Estado (HSE); e

Considerando que o Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, através do HEMOMINAS, se dispõe a fornecer concentrado de hemácias e plaquetas para suprir as necessidades do HSE, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, recurso financeiro no montante de R$ 486.540,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em 9 (nove) parcelas mensais de R$ 54.060,00 (cinquenta e quatro mil e sessenta reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde