Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de dezembro de 2014 a junho de 2015; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual no montante de R$ 2.701.647.676,32 (dois bilhões, setecentos e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2015.