Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 14 de outubro de 2015, que habilita o Hospital Estadual Vila Alpina -HEVA - São Paulo (SP) como Hospital Amigo da Criança, e a Portaria nº 1.089/SAS/MS, de 14 de outubro de 2015, que habilita a Maternidade Dona Iris - Goiânia (GO) como Hospital Amigo da Criança resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 377.019,21 (trezentos e setenta e sete mil dezenove reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Estado de Goiás e Município de Goiânia, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo e ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimentos de Saúde | CNES | Valor Anual |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | Maternidade Dona Iris | 2506858 | 258.128,10 |
SP | 355030 | São Paulo | Estadual | Hospital Estadual Vila Alpina - HEVA | 2077426 | 118.891,11 |
Total Geral | 377.019,21 |