Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.764, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.088/SAS/MS, de 14 de outubro de 2015, que habilita o Hospital Estadual Vila Alpina -HEVA - São Paulo (SP) como Hospital Amigo da Criança, e a Portaria nº 1.089/SAS/MS, de 14 de outubro de 2015, que habilita a Maternidade Dona Iris - Goiânia (GO) como Hospital Amigo da Criança resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 377.019,21 (trezentos e setenta e sete mil dezenove reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Estado de Goiás e Município de Goiânia, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo e ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Estabelecimentos de Saúde CNES Valor Anual
GO 520870 Goiânia Municipal Maternidade Dona Iris 2506858 258.128,10
SP 355030 São Paulo Estadual Hospital Estadual Vila Alpina - HEVA 2077426 118.891,11
Total Geral 377.019,21
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde