Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.772, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Suspende a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;

Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que atualiza para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art 1° O terceiro bloqueio de que trata essa Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, das parcelas 9/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 15 de setembro de 2015, conforme abaixo:

I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos" pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme anexo I a esta Portaria;

II - Estados com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2015, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo II.

III - Municípios com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2015, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo III.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde