Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.773, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Habilita Estados e Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GONGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GONGOGI 12769.464000/1150-01 35680006 199.966,58 10.122.2015.4525.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-03 34590010 412.388,00 10.122.2015.4525.0029
BA TREMEDAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TREMEDAL 11318.543000/1150-02 27510004 300.000,00 10.122.2015.4525.0029
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCAVEL 11412.197000/1150-01 24370007 300.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 10247.269000/1150-01 34330009 300.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTIM

10295.311000/1150-01

24420002 200.000,00 10.122.2015.4525.0023
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MERUOCA 10343.117000/1150-02 27030005 127.240,14 10.122.2015.4525.1099
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACATUBA 09664.082000/1150-02 90100023 300.000,00 10.122.2015.4525.1117
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RERIUTABA 11417.035000/1150-01 16580005 111.927,18 10.122.2015.4525.1143
CE SANTANA DO ACARAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO ACARAÚ 11416.444000/1150-02 24370007 250.000,00 10.122.2015.4525.0023
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADINHA 11844.664000/1150-01 23880007 1.699.997,95 10.122.2015.4525.0021
MG ITATIAIUÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIAIUÇU 02920.909000/1150-01 33510013 250.000,00 10.122.2015.4525.0031
PI BOM PRINCÍPIO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI 11415.679000/1150-01 27050007 299.999,90 10.122.2015.4525.0022
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO II 11694.167000/1150-01 27050007 499.999,99 10.122.2015.4525.0022
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06206.659000/1150-07 29010003 1.956.186,72 10.122.2015.4525.0022
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS 02341.441000/1150-07 31150018 199.988,00 10.122.2015.4525.3340
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM 11740.547000/1150-04 27850012 499.537,00 10.122.2015.4525.3356
RN SÃO BENTO DO TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO TRAIRI 12165.795000/1150-01 21230014 100.000,00 10.122.2015.4525.0024
RN SAO JOSÉ DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSÉ DO CAMPESTRE 11904.347000/1150-01 21230014 100.000,00 10.122.2015.4525.0024
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLIM DE MOURA 07851.282000/1150-03 29170002 400.000,00 10.122.2015.4525.0011
RO TEIXEIRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRÓPOLIS 84722.933000/2150-01 29170002 119.999,99 10.122.2015.4525.0011
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 11328.835000/1150-01 29170002 119.999,66 10.122.2015.4525.0011
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA 11861.362000/1150-04 19830003 150.000,00 10.122.2015.4525.0043
TOTAL 8.897.231,11
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