Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.775, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Restabelece a Transferência de Recursos Financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 722/GM/MS, de 11 de junho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, resolve:

Art 1º O quarto desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 5/2015, 6/2015, 7/2015 e 8/2015 aos Municípios constantes do anexo II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de setembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 32.340,40 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 24.928,68 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 7.411,72 (sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXOS

Anexo I - Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES
MINAS GERAIS Cód. IBGE
Senador Firmino 316570
TOTAL 1

TOTAL BRASIL 1

* município permanece irregular no SIA/SUS

 

Anexo II - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS
AMAZONAS Cód. IBGE
Santa Isabel do Rio Negro 130360
TOTAL 1

BAHIA Cód. IBGE
Retirolândia 292610
TOTAL 1

MINAS GERAIS Cód. IBGE
Serranos 316700
TOTAL 1

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Sítio Novo 241370
TOTAL 1

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Sério 432045
TOTAL 1

SANTA CATARINA Cód. IBGE
Balneário Arroio do Silva 420195
Planalto Alegre 421315
TOTAL 2

TOCANTINS Cód. IBGE
Recursolândia 171850
TOTAL 1

TOTAL BRASIL 8
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