Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SEABRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11235051000115008 | 27350016 | 46.695,00 | 46.695,00 | 10301201585812293 |
MG | CLAUDIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO | 11802697000115006 | 29380002 | 5.600,00 | 5.600,00 | 10301201585810031 |
MG | UNAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI | 20597480000115004 | 27690002 | 28.025,98 | 28.025,98 | 10301201585810031 |
PA | SANTANA DO ARAGUAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12835008000115005 | 26810009 | 45.170,00 | 45.170,00 | 10301201585810015 |
PA | VISEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU | 11984819000115004 | 23850005 | 1.115,00 | 1.115,00 | 10301201585810015 |
PB | ALGODAO DE JANDAIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA | 11903620000115004 | 27110010 | 10.430,00 | 10.430,00 | 10301201585810025 |
PB | LAGOA DE DENTRO | LAGOA DE DENTRO -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12375571000115002 | 27110010 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10301201585810025 |
PI | LUZILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11722919000115006 | 23780008 | 583.000,00 | 583.000,00 | 10301201585810885 |
PR | APUCARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA | 02575748000115025 | 29110003 | 148.600,00 | 148.600,00 | 10301201585810041 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE | 15713230000115015 | 26720006 | 47.140,00 | 47.140,00 | 10301201585810237 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE | 15713230000115014 | 26720006 | 26.200,00 | 26.200,00 | 10301201585810237 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE | 15713230000115013 | 26720006 | 28.900,00 | 28.900,00 | 10301201585810237 |
RS | LAJEADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10502833000115007 | 28690011 | 71.420,00 | 71.420,00 | 10301201585814934 |
RS | PASSO FUNDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO | 12343387000115007 | 28600016 | 3.630,00 | 3.630,00 | 10301201585810043 |
SC | ANGELINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELINA | 08321661000115005 | 31830004 | 7.400,00 | 7.400,00 | 10301201585810042 |
SC | CRICIUMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC | 08435209000115019 | 19730005 | 163.655,00 | 163.655,00 | 10301201585810042 |
SC | CRICIUMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC | 08435209000115021 | 19730005 | 104.460,00 | 104.460,00 | 10301201585810042 |
SC | TREVISO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO | 10461159000115002 | 31830004 | 101.179,00 | 101.179,00 | 10301201585810042 |
SP | CASA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA | 11839940000115002 | 25340017 | 99.990,00 | 99.990,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 19 PROPOSTAS | 1.822.609,98 |