Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.777, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000115008 27350016 46.695,00 46.695,00 10301201585812293
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11802697000115006 29380002 5.600,00 5.600,00 10301201585810031
MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20597480000115004 27690002 28.025,98 28.025,98 10301201585810031
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000115005 26810009 45.170,00 45.170,00 10301201585810015
PA VISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU 11984819000115004 23850005 1.115,00 1.115,00 10301201585810015
PB ALGODAO DE JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA 11903620000115004 27110010 10.430,00 10.430,00 10301201585810025
PB LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12375571000115002 27110010 300.000,00 300.000,00 10301201585810025
PI LUZILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11722919000115006 23780008 583.000,00 583.000,00 10301201585810885
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 02575748000115025 29110003 148.600,00 148.600,00 10301201585810041
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000115015 26720006 47.140,00 47.140,00 10301201585810237
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000115014 26720006 26.200,00 26.200,00 10301201585810237
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000115013 26720006 28.900,00 28.900,00 10301201585810237
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000115007 28690011 71.420,00 71.420,00 10301201585814934
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO 12343387000115007 28600016 3.630,00 3.630,00 10301201585810043
SC ANGELINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELINA 08321661000115005 31830004 7.400,00 7.400,00 10301201585810042
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000115019 19730005 163.655,00 163.655,00 10301201585810042
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000115021 19730005 104.460,00 104.460,00 10301201585810042
SC TREVISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TREVISO 10461159000115002 31830004 101.179,00 101.179,00 10301201585810042
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 11839940000115002 25340017 99.990,00 99.990,00 10301201585810035
TOTAL 19 PROPOSTAS 1.822.609,98
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