Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA No - 1.781, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
291072 EUNÁPOLIS BA
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 216, de 2 de fevereiro de 2006.

 

Cód. IBGE Município UF
510180 BARRA DO GARÇAS MT
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2.751, de 25 de outubro de 2007.

 

Cód. IBGE Município UF
430460 CANOAS RS
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 3.066, de 11 de dezembro de 2009.

 

 

 

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