Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.788, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB SP nº 21, de 27 de maio de 2015, que aprovou a pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica/2015, no âmbito do Estado de São Paulo; e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 27, de 06/07/2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado de São Paulo, referente aos Municípios com menos de 250 mil habitantes que fazem parte do Programa Dose Certa, aos Municípios com 250 mil habitantes ou mais que não fazem parte do Programa, aos Municípios com menos de 250 mil habitantes que optaram por sair do Programa e aos Municípios com menos de 205 mil habitantes que optaram por voltar ao Programa, o que demanda a alteração no repasse dos recursos federais a alguns destes Municípios, para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios de Assis, Botucatu, Caçapava, Itajobi, Itapetininga, Itápolis, Ourinhos, São José da Bela Vista, Tanabi, Taquaral e Orlândia que optaram por sair do Programa Dose Certa, e referente aos Municípios de Bocaína, Capivari, Presidente Alves e Salto Grande que optaram por voltar para o Programa Dose Certa.

§ 1º Para os Municípios de Assis, Botucatu, Caçapava, Itajobi, Itapetininga, Itápolis, Ourinhos, São José da Bela Vista, Tanabi, Taquaral e Orlândia, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), ficando alterado o repasse referente a estes Municípios.

§ 2º Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes aos Municípios de Bocaína, Capivari, Presidente Alves e Salto Grande, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:

I - R$ 3,05/habitante/ano diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e

II - R$ 2,05/habitante/ano ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 3º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no inciso II do § 2º do art. 1º desta Portaria no custeio dos medicamentos do Programa Dose Certa, conforme pactuação na CIB/SP.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11º Parcela de 2015.

MARCELO CASTRO

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