Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 1.798, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto n.º 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial n.º 311/MF/MP/CGU/SRI, de 30 de julho de 2015 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015.

Considerando a Portaria n.º 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015 para aplicação em obras de ampliação e construção de entidades privadas, sem fins lucrativos, e no incremento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam essa Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o limite em até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2014, no caso de estabelecimento hospitalar este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo desta Portaria aos Fundos de Saúde em 06 (seis) parcelas mensais conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS de 10 de junho de 2015.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde