Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.810, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2015, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2015, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2015 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 30.717,06 (trinta mil setecentos e dezessete reais e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências maio de 2015 até o momento da elaboração da Portaria nº 1.239/GM/MS, de 20 de agosto de 2015. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Maranhão foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 466.575,63 (quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência maio de 2015 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.239/GM/MS, de 20 de agosto de 2015. Com o dado disponível para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Roraima foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 90.909,09 (noventa mil novecentos e nove reais e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências abril e maio de 2015 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.239/GM/MS, de 20 de agosto de 2015. Com o dado disponível para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 18.458.508,60 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oito reais e sessenta centavos), já que o mesmo não possuía as informações ambulatoriais disponíveis no SIA/SUS para as competências junho de 2015 a agosto de 2015 até o momento da elaboração desta Portaria. O ajuste a maior corresponde aos valores apresentados oficialmente pelo Estado no período e poderá ser reajustado nas próximas Portarias de repasse.

§ 6º Para o Distrito Federal foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 1.768.297,20 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos) referente à diferença entre os valores repassados na Portaria nº 580/GM/MS, de 15 de maio de 2015, e na Portaria nº 1.239/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, referentes ao 2º e 3º trimestres de 2015, respectivamente, e os valores disponíveis no SIA/SUS no período de dezembro de 2014 a maio de 2015.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 183.536.459,70 (cento e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 61.178.819,90 (sessenta e um milhões, cento e setenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e noventa centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde