Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.811, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Sergipe (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.182967/2012-73, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Sergipe (SE), conforme detalhado a seguir:

UF
Município
CRU
SE
Sergipe
01

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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