Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Desabilita os entes federativos ao recebimento do Incentivo Financeiro de Custeio para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, e

Considerando o Memorando nº 131/2015-CGAN/DAB/SAS, de 9 de outubro de 2015, que informa a implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os entes federativos ao recebimento do Incentivo Financeiro de Custeio para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde listado no anexo desta Portaria está em conformidade ao estabelecido no inciso II do art. 43 da Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º As informações referentes às alterações dos repasses do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde serão publicadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2015.

MARCELO CASTRO

ANEXO

IBGE ENTE FEDERADO AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
521805 SMS/Porteirão/GO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal
280190 SMS/Cumbe/SE PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE Municipal

 

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