Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Sudoeste), Regional de Pato Branco (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.527/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Sudoeste), Regional de Pato Branco (PR), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.098620/2013-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Sudoeste), Regional de Pato Branco (PR), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICIPIO | USB | USA | CRU |
PR | Pato Branco | 2 | 1 | 1 |
PR | Realeza | 1 | 1 | - |
PR | Francisco Beltrão | 2 | 1 | - |
PR | Chopinzinho | 1 | 1 | - |
PR | Clevelândia | 1 | - | - |
PR | Coronel Vivida | 1 | - | - |
PR | Dois Vizinhos | 1 | - | - |
PR | Mangueirinha | 1 | - | - |
PR | Santo Antônio do Sudoeste | 1 | - | - |
PR | Palmas | 1 | - | - |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.