Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.833, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 04 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.067416/2015-23, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Mó- vel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Repasse Base Descentralizada SCNES CÓD Descrição Valor a ser incorporado
RN SES Currais Novos 7358032 82.49 01 USA SAMU 192 R$ 116.652,00
7338066 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Parelhas 7375638 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Santa Cruz 7652828 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Lages 7167458 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
TOTAL ANUAL R$ 538.764,00
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