Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 04 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.067416/2015-23, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Mó- vel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Repasse | Base Descentralizada | SCNES | CÓD | Descrição | Valor a ser incorporado |
RN | SES | Currais Novos | 7358032 | 82.49 | 01 USA SAMU 192 | R$ 116.652,00 |
7338066 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 105.528,00 | |||
Parelhas | 7375638 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 105.528,00 | ||
Santa Cruz | 7652828 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 105.528,00 | ||
Lages | 7167458 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 105.528,00 | ||
TOTAL ANUAL R$ 538.764,00 |