Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015


Habilita Municípios e Estados a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).


O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 311/MF/MP/CGU/SRI, de 30 de julho de 2015 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015; e

Considerando a Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015 para aplicação em obras de ampliação e construção de entidades privadas, sem fins lucrativos, e no incremento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam essa Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o limite em até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2014, no caso de estabelecimento hospitalar este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde em 6 (seis) parcelas mensais conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS de 10 de junho de 2015.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO ENTIDADE ENTIDADE EMENDA FUNCIONAL PROPOSTA VALOR TOTAL PROPOSTA VALOR USADO PARLAMENTAR VALOR DA PARCELA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370229000134 81001318 10122201545250012 36000794040201500 150.000,00 150.000,00 25.000,00
BA I TAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10694906000107 35680006 10122201545250029 36000832960201500 230.000,00 230.000,00 38.333,33
BA MAETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09431080000104 27510004 10122201545250029 36000830580201500 100.000,00 100.000,00 16.666,67
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09650719000142 81002206 10122201545250023 36000794490201500 650.000,00 650.000,00 108.333,33
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11777761000170 27000008 10122201545250023 36000834380201500 922.115,00 922.115,00 153.685,83
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11979908000105 81000378 10122201545251066 36000803490201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12040122000190 81002206 10122201545250023 36000804700201500 320.386,99 320.386,99 53.397,83
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12040122000190 81002206 10122201545250023 36000804710201500 17.157,84 17.157,84 2.859,64
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11782445000197 27010007 10122201545250023 36000698880201500 400.000,00 400.000,00 66.666,67
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06041881000175 27010007 10122201545250023 36000831840201500 450.000,00 450.000,00 75.000,00
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419244000120 24370007 10122201545250023 36000735370201500 224.967,01 224.967,01 37.494,50
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12015253000118 27000008 10122201545250023 36000755190201500 84.011,71 84.011,71 14.001,95
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DF 12116247000157 81000513 10122201545250053 36000811910201500 2.400.000,00 2.400.000,00 400.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09239491000100 81001851 10122201545250021 36000804000201500 1.000.000,00 1.000.000,00 166.666,67
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120 81002212 10122201545250031 36000802270201500 1.000.000,00 1.000.000,00 166.666,67
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17783226000109 81000580 10122201545250031 36000812810201500 300.000,00 300.000,00 50.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11128809000110 81000892 10122201545253298 36000794220201500 2.500.000,00 2.500.000,00 416.666,67
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11249035000185 81000464 10122201545250033 36000815070201500 3.200.000,00 2.300.000,00 383.333,33
81000699 10122201545250033 900.000,00 150.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 35949791000185 81000469 10122201545250033 36000810450201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 35949791000185 81000469 10122201545250033 36000810490201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 35949791000185 81001517 10122201545253341 36000810560201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 35949791000185 81001517 10122201545253341 36000810950201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (Retificado pelo DOU n° 249 de 30.12.2015, seção 1, pág. 141) 35949791000185 81001517 10122201545253341 36000810560201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (Retificado pelo DOU n° 249 de 30.12.2015, seção 1, pág. 141) 35949791000185 81001517 10122201545253341 36000810950201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
RN RAFAEL FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11814540000125 81002003 10122201545250024 36000801070201500 20.000,00 20.000,00 3.333,33
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000196 81001386 10122201545251852 36000818880201500 500.000,00 500.000,00 83.333,33
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13878910000113 15930021 10122201545250035 36000748130201500 2.450,00 2.450,00 408,33
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11215408000105 15930021 10122201545250035 36000838280201500 100.000,00 100.000,00 16.666,67
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11899413000176 15930021 10122201545250035 36000834500201500 104.231,00 104.231,00 17.371,83
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11966608000191 81001143 10122201545254007 36000795170201500 850.000,00 850.000,00 141.666,67
Total Geral 18.025.319,55 18.025.319,55 3.004.219,93
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