Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.848, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a execução e conclusão de obras de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, a contar da data de publicação desta Portaria, os prazos para execução e conclusão de obras de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas dos Municípios e Estados relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios e Estados relacionados no anexo a esta Portaria foram habilitados a receberem recursos para Construção/Reforma/Ampliação de CER e Construção/Reforma de Oficinas Ortopédicas por meio das Portarias nº 3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013; 3.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014; nº 962/GM/MS de 19 de maio de 2014.

Art. 2º O não atendimento do prazo definido no anexo a esta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos repassados, acrescidos de correção monetária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde