Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a execução e conclusão de obras de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, a contar da data de publicação desta Portaria, os prazos para execução e conclusão de obras de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas dos Municípios e Estados relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios e Estados relacionados no anexo a esta Portaria foram habilitados a receberem recursos para Construção/Reforma/Ampliação de CER e Construção/Reforma de Oficinas Ortopédicas por meio das Portarias nº 3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013; 3.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014; nº 962/GM/MS de 19 de maio de 2014.
Art. 2º O não atendimento do prazo definido no anexo a esta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos repassados, acrescidos de correção monetária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.