Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.849, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Habilita o Município de Santa Isabel do Pará (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), de Belém (PA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.036426/2015-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Santa Isabel do Pará (PA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), para a base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Isabel do Pará (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município SCNES CÓD Descrição Valor anual a ser incorporado com 30% Amazônia Legal
PA Santa Isabel do Pará 7426100 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 204.750,00
TOTAL ANUAL R$ 204.750,00
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