Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências-RUE no SUS; Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a Organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências-RUE e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012;
Considerando a Resolução nº 73 de 24 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovando o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências das Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá/MS; e
Considerando a Portaria nº 1.100/SAS/MS, de 15 de outubro de 2015, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Prolongados - UCP no Hospital São Julião, CNES 0009733 no Município de Campo Grande/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 1.569.865,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.