Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação dos Municípios de Caatiba (BA) e Esperantina (PI), a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação dos Municípios de Caatiba (BA) e Esperantina (PI), a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) listados no anexo da Portaria nº 1.740/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 23 de outubro de 2015, Seção 1, página 35, por terem suas propostas excluídas do Sistema de Cadastro de Propostas do Fundo Nacional de Saúde pela entidade beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.