Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.862, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho de 2015, Seção 1, página 48 e 49.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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