Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga prazo estabelecido na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 22 de novembro de 2015, o prazo para que os estabelecimentos de saúde comprovem o cumprimento dos critérios para habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, constante do art. 13 do CAPÍTULO VII , da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014.
§ 1º Cumpridos os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, os estabelecimentos de saúde já habilitados na IHAC e os novos hospitais passarão a ser registrados pelo código 14.16 na tabela de habilitação do SCNES.
§ 2º Ultrapassado o prazo prorrogado por esta Portaria, o Código 14.04 será excluído e os respectivos estabelecimentos de saúde serão automaticamente desabilitados da IHAC, caso não comprovem o cumprimento os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS.
§ 3º Cumpridos os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.153/GM/MS, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria, os estabelecimentos de saúde já habilitados na IHAC continuarão habilitados na IHAC e passarão a ser registrados pelo Código 14.16 na Tabela de Habilitação do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação