Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Palmas (TO) e Bases Descentralizadas de Lajeado e Paraíso do Tocantins (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Palmas (TO), Unidades de Suporte Básico e Avançado pertencentes aos Municípios de Palmas, Lajeado e Paraíso do Tocantins (TO);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.221243/2012-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Palmas (TO), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), conforme detalhado a seguir:
UF | MUNICIPIO | USB | USA | CRU |
TO | Palmas | 04 | 02 | 01 |
TO | Lajeado | 01 | - | - |
TO | Paraiso do Tocantis | 01 | - | - |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.