Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 221 de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015;
Considerando a Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015 para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos de que tratam essa Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2014, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.
Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.
Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em 6 (seis) parcelas conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015, em periodicidade de transferência mensal.
Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.
Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Entidade | CNPJ | Cód. da Emenda | Número da Proposta | Valor Usado por Parlamentar (R$) | Valor total a ser transferido em 6 (seis) parcelas mensais | Valor da Parcela | Funcional Programática |
AC | BRASILEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09622055000108 | 81001318 | 36000792010201500 | 300.000,00 | 550.000,00 | 91.666,67 | 10122201545250012 |
81000908 | 250.000,00 | ||||||||
AC | PORTO WALTER | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11803737000169 | 81000908 | 36000794060201500 | 250.000,00 | 250.000,00 | 41.666,67 | 10122201545250012 |
AC | RIO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 84317205000195 | 81001486 | 36000791050201500 | 620.000,00 | 620.000,00 | 103.333,33 | 10122201545250171 |
AC | TARAUACA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA | 11507430000110 | 81001318 | 36000794120201500 | 200.000,00 | 450.000,00 | 75.000,00 | 10122201545250012 |
81001486 | 250.000,00 | 10122201545250171 | |||||||
BA | CANDEIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS | 10869131000163 | 81001045 | 36000794020201500 | 500.000,00 | 500.000,00 | 83.333,33 | 10122201545250029 |
CE | ITAPIPOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA | 11402517000123 | 81001996 | 36000796390201500 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 166.666,67 | 10122201545250023 |
CE | PACAJUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS | 11980518000155 | 81001996 | 36000794410201500 | 500.000,00 | 500.000,00 | 83.333,33 | 10122201545250023 |
MG | CONTAGEM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14237130000157 | 81000580 | 36000805800201500 | 400.000,00 | 400.000,00 | 66.666,67 | 10122201545250031 |
MG | JANUARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA | 1337436700017 | 81000580 | 36000806330201500 | 100.000,00 | 100.000,00 | 16.666,67 | 10122201545250031 |
MG | LARANJAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL | 12563245000106 | 81000580 | 36000802950201500 | 100.000,00 | 100.000,00 | 16.666,67 | 10122201545250031 |
MG | LEOPOLDINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA | 02162856000199 | 81000580 | 36000801560201500 | 100.000,00 | 100.000,00 | 16.666,67 | 10122201545250031 |
MG | SAO JOAO NEPOMUCENO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO | 13593898000109 | 81000580 | 36000794820201500 | 200.000,00 | 200.000,00 | 33.333,33 | 10122201545250031 |
TOTAL | 12 MUNICÍPIOS | 12 PROPOSTAS | 4.770.000,00 |