Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da transferência dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Município de Cáceres (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros providências, em especial o seu § 4º do art. 33 que estabelece que o Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios e que constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o seu art. 17, que define que a transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 3º, quando denunciada formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo;
Considerando a Constatação nº 338795 do Relatório de Auditoria 14757, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS com a recomendação à Diretoria do Fundo Nacional de Saúde pela suspensão dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
Considerando o Despacho nº 0040/2015 MS/SE/FNS/CGEOFC, que solicita ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos que verifique as providências contidas no Relatório citado e proceda à suspensão dos recursos referentes ao Município de Cáceres/MT;
Considerando a realização do aviso prévio de 60 dias ao gestor de saúde do Município de Cáceres (MT), encaminhado pelo Ministério da Saúde por meio do Ofício nº 938/2015/SCTIE/MS no dia 6 de maio de 2015, postado por meio do código de objeto nº DN043965807BR aviso de recebimento nº AR043965807DN, o qual foi "recusado no endereço pela secretaria" em 8 de maio de 2015; Considerando a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2015, o qual tornou público o conteúdo do Ofício nº 938/2015/SCTIE/MS; e
Considerando que não foram percebidas respostas do Município de Cáceres (MT) sobre as providências que estão sendo ou foram tomadas no sentido de sanar as irregularidades constatadas, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Município de Cáceres (MT).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até comprovada a adequação das irregularidades por parte do Município, nos termos do § 2º do art. 17 da Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.