Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 169.090,66 (cento e sessenta e nove mil noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 139.482,29 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 29.608,37 (vinte e nove mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 13/11/2015
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Silveira Martins * | 432065 |
| TOTAL | 2 |
| TOTAL BRASIL | 1 |
* O município permanece irrregular no SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS
| ALAGOAS | Cód. IBGE |
| Estrela de Alagoas | 270255 |
| Ouro Branco | 270610 |
| TOTAL | 2 |
| AMAZONAS | Cód. IBGE |
| Fonte Boa | 130160 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Maracás | 292050 |
| Novo Horizonte | 292303 |
| Santanópolis | 292830 |
| São Domingos | 292895 |
| São Sebastião do Passé | 292950 |
| Sapeaçu | 292960 |
| Saubara | 292975 |
| Uibaí | 293240 |
| TOTAL | 8 |
| GOIÁS | Cód. IBGE |
| Ivolândia | 521160 |
| Perolândia | 521645 |
| TOTAL | 2 |
| MARANHÃO | Cód. IBGE |
| Trizidela do Vale | 211223 |
| TOTAL | 1 |
| MATO GROSSO | Cód. IBGE |
| Alta Floresta | 510025 |
| TOTAL | 1 |
| MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
| Antônio | 500090 |
| João Rochedo | 500750 |
| TOTAL | 2 |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Confins | 311787 |
| Iraí de Minas | 313160 |
| São Francisco do Glória | 316140 |
| TOTAL | 3 |
| PARÁ | Cód. IBGE |
| Sapucaia | 150775 |
| TOTAL | 1 |
| PARAÍBA | Cód. IBGE |
| Carrapateira | 250410 |
| São José de Espinharas | 251440 |
| TOTAL | 2 |
| PARANÁ | Cód. IBGE |
| Bom Sucesso | 410320 |
| Munhoz de Melo | 411630 |
| TOTAL | 2 |
| PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
| Quixaba | 261153 |
| TOTAL | 1 |
| PIAUÍ | Cód. IBGE |
| Olho D'Água do Piauí | 220710 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
| João Dias | 240590 |
| TOTAL | 1 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Coronel Barros | 430587 |
| TOTA L | 1 |
| RONDÔNIA | Cód. IBGE |
| Alvorada D'Oeste | 110034 |
| Presidente Médici | 110025 |
| TOTA L | 2 |
| SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
| Rio do Oeste | 421460 |
| TOTA L | 1 |
| SÃO PAULO | Cód. IBGE |
| Paulínia | 353650 |
| TOTAL | 1 |
| SERGIPE | Cód. IBGE |
| Nossa Senhora da Glória | 280450 |
| TOTA L | 1 |
| TOTAL BRASIL | 34 |