Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.927, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:

Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 169.090,66 (cento e sessenta e nove mil noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 139.482,29 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 29.608,37 (vinte e nove mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 13/11/2015

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Silveira Martins * 432065
TOTAL 2

 

TOTAL BRASIL 1

* O município permanece irrregular no SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS

ALAGOAS Cód. IBGE
Estrela de Alagoas 270255
Ouro Branco 270610
TOTAL 2

 

AMAZONAS Cód. IBGE
Fonte Boa 130160
TOTAL 1

 

BAHIA Cód. IBGE
Maracás 292050
Novo Horizonte 292303
Santanópolis 292830
São Domingos 292895
São Sebastião do Passé 292950
Sapeaçu 292960
Saubara 292975
Uibaí 293240
TOTAL 8

 

GOIÁS Cód. IBGE
Ivolândia 521160
Perolândia 521645
TOTAL 2

 

MARANHÃO Cód. IBGE
Trizidela do Vale 211223
TOTAL 1

 

MATO GROSSO Cód. IBGE
Alta Floresta 510025
TOTAL 1

 

MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Antônio 500090
João Rochedo 500750
TOTAL 2

 

MINAS GERAIS Cód. IBGE
Confins 311787
Iraí de Minas 313160
São Francisco do Glória 316140
TOTAL 3

 

PARÁ Cód. IBGE
Sapucaia 150775
TOTAL 1

 

PARAÍBA Cód. IBGE
Carrapateira 250410
São José de Espinharas 251440
TOTAL 2

 

PARANÁ Cód. IBGE
Bom Sucesso 410320
Munhoz de Melo 411630
TOTAL 2

 

PERNAMBUCO Cód. IBGE
Quixaba 261153
TOTAL 1

 

PIAUÍ Cód. IBGE
Olho D'Água do Piauí 220710
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
João Dias 240590
TOTAL 1

 

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Coronel Barros 430587
TOTA L 1

 

RONDÔNIA Cód. IBGE
Alvorada D'Oeste 110034
Presidente Médici 110025
TOTA L 2

 

SANTA CATARINA Cód. IBGE
Rio do Oeste 421460
TOTA L 1

 

SÃO PAULO Cód. IBGE
Paulínia 353650
TOTAL 1

 

SERGIPE Cód. IBGE
Nossa Senhora da Glória 280450
TOTA L 1

 

TOTAL BRASIL 34
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