Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O segundo desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 13 de novembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 169.090,66 (cento e sessenta e nove mil noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfei- çoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 139.482,29 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 29.608,37 (vinte e nove mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 13/11/2015
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Silveira Martins * | 432065 |
TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL | 1 |
* O município permanece irrregular no SIA/SUS
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS
ALAGOAS | Cód. IBGE |
Estrela de Alagoas | 270255 |
Ouro Branco | 270610 |
TOTAL | 2 |
AMAZONAS | Cód. IBGE |
Fonte Boa | 130160 |
TOTAL | 1 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Maracás | 292050 |
Novo Horizonte | 292303 |
Santanópolis | 292830 |
São Domingos | 292895 |
São Sebastião do Passé | 292950 |
Sapeaçu | 292960 |
Saubara | 292975 |
Uibaí | 293240 |
TOTAL | 8 |
GOIÁS | Cód. IBGE |
Ivolândia | 521160 |
Perolândia | 521645 |
TOTAL | 2 |
MARANHÃO | Cód. IBGE |
Trizidela do Vale | 211223 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO | Cód. IBGE |
Alta Floresta | 510025 |
TOTAL | 1 |
MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
Antônio | 500090 |
João Rochedo | 500750 |
TOTAL | 2 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Confins | 311787 |
Iraí de Minas | 313160 |
São Francisco do Glória | 316140 |
TOTAL | 3 |
PARÁ | Cód. IBGE |
Sapucaia | 150775 |
TOTAL | 1 |
PARAÍBA | Cód. IBGE |
Carrapateira | 250410 |
São José de Espinharas | 251440 |
TOTAL | 2 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Bom Sucesso | 410320 |
Munhoz de Melo | 411630 |
TOTAL | 2 |
PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
Quixaba | 261153 |
TOTAL | 1 |
PIAUÍ | Cód. IBGE |
Olho D'Água do Piauí | 220710 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
João Dias | 240590 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
Coronel Barros | 430587 |
TOTA L | 1 |
RONDÔNIA | Cód. IBGE |
Alvorada D'Oeste | 110034 |
Presidente Médici | 110025 |
TOTA L | 2 |
SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
Rio do Oeste | 421460 |
TOTA L | 1 |
SÃO PAULO | Cód. IBGE |
Paulínia | 353650 |
TOTAL | 1 |
SERGIPE | Cód. IBGE |
Nossa Senhora da Glória | 280450 |
TOTA L | 1 |
TOTAL BRASIL | 34 |