Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ACRE | 07458465000115006 | 81001478 | 819.830,00 | 10302201585350012 |
BA | AURELINO LEAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURELINO LEAL | 11493886000115004 | 81001412 | 99.927,90 | 10302201585350029 |
BA | GOVERNADOR MANGABEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA | 11285204000115001 | 81001412 | 200.000,00 | 10302201585350029 |
BA | IRARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA | 11300002000115002 | 81001412 | 99.155,00 | 10302201585350029 |
GO | JATAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAÍ | 12053489000115003 | 81000964 | 600.000,00 | 10302201585355545 |
MA | PAÇO DO LUMIAR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAÇO DO LUMIAR | 12650786000115007 | 81001446 | 845.301,60 | 10302201585358412 |
MG | BETIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM | 13064113000115004 | 81001566 | 600.000,00 | 10302201585350031 |
MT | CUIABÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO | 04441389000115021 | 81001106 | 149.960,00 | 10302201585350051 |
MT | MARCELÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DEMARCELÂNDIA | 13658344000115004 | 81001742 | 249.960,00 | 10302201585350051 |
PA | ABAETETUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA | 12282048000115004 | 81001398 | 299.760,00 | 10302201585350015 |
PA | BELÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELÉM | 11305777000115002 | 81001007 | 2.999.200,00 | 10302201585350269 |
PA | BOM JESUS DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS | 11695769000115001 | 81002096 | 499.940,00 | 10302201585350015 |
PA | TUCURUÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DETUCURUÍ | 11193159000115001 | 81001889 | 249.650,00 | 10302201585350015 |
PB | BARRA DE SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE SANTANA | 11109361000115001 | 81001966 | 408.000,00 | 10302201585350025 |
PE | ALTINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO | 08470342000115003 | 81001348 | 400.000,00 | 10302201585351572 |
PE | FLORESTA | FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE FLORESTA | 10965708000115002 | 81001461 | 399.960,00 | 10302201585350026 |
PE | PAUDALHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PAUDALHO | 07868234000115003 | 81001461 | 498.700,00 | 10302201585350026 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO | 11430018000115003 | 81002065 | 1.876.200,00 | 10302201585350026 |
PE | SÃO JOSÉ DO EGITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSÉ DO EGITO | 11503081000115002 | 81001461 | 250.000,00 | 10302201585350026 |
RJ | RIO BONITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO | 1211618700011500 | 81001897 | 158.430,00 | 10302201585350033 |
RO | NOVO HORIZONTE DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HORIZONTE DO OESTE | 63762009000215001 | 81001078 | 690.880,00 | 10302201585350011 |
RO | ROLIM DE MOURA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLIM DE MOURA | 07851282000115010 | 81001078 | 249.987,00 | 10302201585350011 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA | 80673411000115012 | 81001375 | 234.500,00 | 10302201585350042 |
SP | GUARUJÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJÁ | 11814454000115006 | 81001241 | 299.990,00 | 10302201585350035 |
TOTAL | 24 | 13.179.331,50 |