Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita proposta do Município de Teotônio Vilela (AL) a receber recurso referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar a proposta do Município de Teotônio Vilela (AL) descrita no anexo a receber recurso referente ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Atenção Básica, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTA HABILITADA PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | TEOTÔNIO VILELA | 11780685000115005 | 7801335 | POSTO DE SAUDE MUTUNS | 81001737 | 149.868,00 | 149.868,00 | 10301201585810027 |
TOTAL | 1 PROPOSTA | 149.868,00 |