Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.953, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1150-01 29190003 496.725,70 10.302.2015.8535.0016
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 10869.131000/1150-04 35680008 270.000,00 10.302.2015.8535.0029
31660015 700.080,00
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARAJU 10694.906000/1150-08 34770015 372.535,00 10.302.2015.8535.2111
BA SALINAS DA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS DA MARGARIDA 11334.416000/1150-05 31660015 100.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-12 27410004 350.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150- 15 13620007 300.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-16 27430008 961.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-38 26270015 6.442,00 10.302.2015.8535.0029
27510006 1.750.088,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-41 31660001 140.000,00 10.302.2015.8535.2261
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-42 24700008 107.760,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-43 28800010 31.349,00 10.302.2015.8535.0029
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 12773.821000/1150-05 28790020 200.000,00 10.302.2015.8535.7960
BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOLANDIA 11996.187000/1150-01 26010007 249.937,26 10.302.2015.8535.2316
CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPISTRANO 10365.809000/1150-03 20830008 185.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELO 11406.224000/1150- 01 28950002 357.980,00 10.302.2015.8535.0023
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACU 24810.277000/1150- 01 28330011 249.978,28 10.302.2015.8535.0052
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBA DE GOIAS 11378.898000/1150-04 29350001 83.200,00 10.302.2015.8535.5486
GO ITAGUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUARU 11352.368000/1150-02 28910013 100.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPACI 11179.871000/1150-04 29350002 703.400,00 10.302.2015.8535.5536
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINOPOLIS 04752.947000/1150- 03 28340016 500.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIALMA 10459.591000/1150-03 28910013 100.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE 06190.522000/1150-06 28340016 1.022.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA DE GOIAS 11315.213000/1150- 02 14780008 200.000,00 10.302.2015.8535.0052
29350004 407.235,00 10.302.2015.8535.5621
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 11433.328000/1150-03 18460009 148.272,00 10.302.2015.8535.0052
32650004 250.000,00
MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO 14208.587000/1150-01 27660002 12.950,00 10.302.2015.8535.0031
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE DE MATO GROSSO 16656.280000/1150- 01 20420004 500.000,00 10.302.2015.8535.0054
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAO PESSOA 08715.618000/1150- 11 12710014 53.000,00 10.302.2015.8535.0025
23770009 31.000,00 10.302.2015.8535.1436
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFRANIO 06111.891000/1150- 01 28840011 379.879,00 10.302.2015.8535.0026
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARCOVERDE 10339.635000/1150-01 12180001 300.000,00 10.302.2015.8535.0026
27230009 499.957,00 10.302.2015.8535.1577
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE 41230.038000/1150- 01 27240009 500.000,00 10.302.2015.8535.1600
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS 09342.856000/1150- 04 28840011 46.055,00 10.302.2015.8535.0026
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPOJUCA 11248.285000/1150- 03 24560009 1.844.104,80 10.302.2015.8535.1642
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPOJUCA 11248.285000/1150- 07 24560009 146.880,00 10.302.2015.8535.1642
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO OURO 10477.153000/1150- 01 28840011 250.000,00 10.302.2015.8535.0026
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA 09131.029000/1150- 03 27230014 555.246,00 10.302.2015.8535.1674
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430.018000/1150- 04 27170002 2.324.600,00 10.302.2015.8535.1695
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FILOMENA 11415.674000/1150- 05 23920002 391.575,00 10.302.2015.8535.0026
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANIA 10373.890000/1150- 01 28840011 293.111,56 10.302.2015.8535.0026
PE TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORITAMA 11073.548000/1150-07 27240015 1.412,00 10.302.2015.8535.1736
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTRO 09267.430000/1150- 03 28470012 498.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR TELEMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELEMACO BORBA 10505.434000/1150- 03 28470012 253.180,00 10.302.2015.8535.0041
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAI 11865.033000/1150- 01 25100009 483.970,00 10.302.2015.8535.3302
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACUCO 11504.310000/1150- 01 28810010 199.910,00 10.302.2015.8535.3311
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE 12396.542000/1150-02 28810013 40.812,00 10.302.2015.8535.3319
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS 13807.681000/1150- 08 13450006 66.895,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1150- 01 15080003 399.000,00 10.302.2015.8535.7534
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249.257000/1150- 01 27780002 599.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249.257000/1150- 05 26160006 551.200,00 10.302.2015.8535.3343
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU 11280.802000/1150- 01 29020006 390.000,00 10.302.2015.8535.0024
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1150- 04 26700006 214.170,00 10.302.2015.8535.0238
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARDO 12389.111000/1150- 01 28580007 269.980,00 10.302.2015.8535.0043
28930002 200.000,00 10.302.2015.8535.5046
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCORDIA 10455.823000/1150- 01 28550012 600.000,00 10.302.2015.8933.0042
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCORDIA 10455.823000/1150-03 28550012 122.115,00 10.302.2015.8933.0042
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAMIRIM 11293.409000/1150-02 23840002 199.986,10 10.302.2015.8535.0042
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 08184.821000/1150- 01 29050007 62.975,00 10.302.2015.8535.0042
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 08184.821000/1150- 03 29050007 86.230,00 10.302.2015.8535.0042
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS 13704.311000/1150- 01 12340008 395.500,00 10.302.2015.8535.3474
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDERNEIRAS 12218.875000/1150- 07 28140021 159.910,00 10.302.2015.8535.3779
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDERNEIRAS 12218.875000/1150- 05 28140021 99.950,00 10.302.2015.8535.3779
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANAS 11246.570000/1150- 03 23590006 138.000,00 10.302.2015.8535.0017
TOTAL 60 24.503.535,70

 

 

 

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