Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.954, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ICHU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICHU 12671.904000/1150-01 27430001 300.000,00 10.122.2015.4525.0029
BA IPECAETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPECAETA 13883.049000/1150-02 27430001 690.000,00 10.122.2015.4525.0029
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDA DO NORTE 11321.235000/1150-01 23880007 999.975,00 10.122.2015.4525.0021
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUTIA 12113.820000/1150-02 19830003 95.407,50 10.122.2015.4525.0043
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ODESSA 14026.083000/1150-03 15930021 99.981,40 10.122.2015.4525.0035
TOTAL 5 2.185.363,90

 

 

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