Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
BA | ICHU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICHU | 12671.904000/1150-01 | 27430001 | 300.000,00 | 10.122.2015.4525.0029 |
BA | IPECAETA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPECAETA | 13883.049000/1150-02 | 27430001 | 690.000,00 | 10.122.2015.4525.0029 |
MA | MIRANDA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDA DO NORTE | 11321.235000/1150-01 | 23880007 | 999.975,00 | 10.122.2015.4525.0021 |
RS | BUTIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUTIA | 12113.820000/1150-02 | 19830003 | 95.407,50 | 10.122.2015.4525.0043 |
SP | NOVA ODESSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ODESSA | 14026.083000/1150-03 | 15930021 | 99.981,40 | 10.122.2015.4525.0035 |
TOTAL | 5 | 2.185.363,90 |