Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e
Considerando os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir relacionados no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
UF | MUNICIPIO |
ES | SANTA MARIA DE JETIBÁ |
MG | ITAUNA |
RJ | CASIMIRO DE ABREU |
RS | ITAQUI |
SP | LEME |
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa De Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.