Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o incentivo financeiro destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações; e
Considerando a importância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma dos anexos a esta Portaria, os valores relativos aos recursos financeiros federais do Piso Variável de Vigilância Sanitária, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, na forma de incentivo financeiro para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016.
Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Municípios, Estados e Distrito Federal, que serão sede e subsede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016, bem como os Municípios de Guarulhos e Campinas, conforme anexo.
Parágrafo único. Foram adotados como critério para o repasse dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios o número de modalidades esportivas sediadas, entrada de delegação estrangeira e ou a estadia de delegações olímpicas e paralímpicas.
Art. 3º Os recursos de que trata a presente Portaria serão aplicados na execução das ações de vigilância sanitária, voltadas para inspeção, fiscalização, monitoramento, laboratórios e ações educativas, para os Jogos Rio 2016 de cada Estado, Município e do Distrito Federal.
Art. 4º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.
Art. 5º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do orçamento da Anvisa devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.
Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 7º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexo, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Incentivo 2015: Estados, DF e Municípios sedes Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016. ESTADOS
UNIDADE | COD. IBGE | Valor do Repasse (R$) |
Amazonas | 130000 | 100.000,00 |
Bahia | 290000 | 100.000,00 |
Minas Gerais | 310000 | 100.000,00 |
Rio de Janeiro * | 330000 | 200.000,00 |
São Paulo | 350000 | 100.000,00 |
*Sede dos jogos
UNIDADE | COD.IBGE | Valor do Repasse (R$) |
Distrito Federal | 530000 | 200.000,00 |
MUNICIPIOS
UNIDADE | COD. IBGE | Valor do Repasse (R$) |
Belo Horizonte | 310620 | 100.000,00 |
Campinas* | 350950 | 100.000,00 |
Guarulhos* | 351880 | 100.000,00 |
Manaus | 130260 | 100.000,00 |
Rio de Janeiro** | 330455 | 600.000,00 |
Salvador | 292740 | 100.000,00 |
São Paulo | 355030 | 100.000,00 |
*Municípios que receberão as delegações olímpicas e paralímpicas
**Sede dos jogos