Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.994, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o repasse financeiro aos Estados e Municípios afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce, para a implementação de ações contingenciais de vigilância sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações; e

Considerando o Decreto nº 528, de 17 de novembro de 2015, do Estado de Minas Gerais que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na região da Bacia do Rio Doce, nas áreas dos Municípios afetados por Rompimento/Colapso de Barragens - COBRADE, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse financeiro aos Estados e Municípios afetados pelo rompimento/colapso de barragem de mineração, com o derramamento de rejeitos na Bacia do Rio Doce, para a implementação de ações contingenciais de vigilância sanitária.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) a ser repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Parágrafo único. Os critérios adotados para distribuição do repasse entre os Estados e Municípios em situação de emergência foram a existência de desabrigados e desalojados, o risco de desabastecimento de água e a população dos Municípios.

Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria são oriundos do orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 4º A Anvisa fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexo, aos Estados e Municípios, em parcela única.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde