Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 03133408000115005 | 13710021 | 6.000.000,00 | 6.833.864,50 | 10301201585810031 |
24730003 | 833.864,50 | ||||||
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11728239000115022 | 35950008 | 299.950,00 | 299.950,00 | 10301201585810031 |
MG | CAPELA NOVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA | 13577141000115001 | 27640006 | 99.999,08 | 99.999,08 | 10301201585810031 |
MG | ESMERALDAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS | 21432290000115002 | 27540005 | 199.575,00 | 199.575,00 | 10301201585810031 |
PR | FENIX | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FENIX | 09652908000115001 | 18760018 | 148.059,72 | 148.059,72 | 10301201585810041 |
TO | TAGUATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. | 13070418000115001 | 29180007 | 197.390,34 | 197.390,34 | 10301201585810017 |
TO | XAMBIOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11964908000115002 | 24290005 | 333.000,00 | 333.000,00 | 10301201585810017 |
TOTAL | 7 PROPOSTAS | 8.111.838,64 |