Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.008, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Municípios de Pacajus (CE) e João Dourado (BA) a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

Considerando a Portaria Interministerial MF/MP/CGU/SRI nº 311, de 30 de julho de 2015 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Fundos de Saúde dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observado o limite de até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2014. No caso de estabelecimento hospitalar, este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º. Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º. Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 7º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo desta Portaria aos Fundos de Saúde em 06 (seis) parcelas mensais conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015.

Art. 8º. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL VALOR DA EMENDA VALOR DA 1ª PARCELA VALOR DAS DEMAIS PARCELAS
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS/CE 11980518000155 36000794780201500 81001996 10.122.2015.4525.0023 500.000,00 83.333,35 416.666,65
BA JOÃO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE JOÃO DOURADO/BA 12072479000150 36000815080201500 81001045 10.122.2015.4525.0029 200.000,00 33.333,35 166.666,65
Total 700.000,00 11 6.666,70 583.333,300

 

 

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