Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.009, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Interministerial MF/MP/CGU/SRI nº 311, de 30 de julho de 2015 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Fundos de Saúde dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observado o limite de até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2014. No caso de estabelecimento hospitalar, este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência, regular e automática, dos valores estabelecidos no anexo desta Portaria aos Fundos de Saúde em 6 (seis) parcelas mensais conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL VALOR DA EMENDA VALOR DA 1ª PARCELA VALOR DAS DEMAIS PARCELAS
AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENEDO/AL 11286018000118 36000817270201500 35420004 10.122.2015.4525.0027 1.100.000,00 183.333,35 916.666,65
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA/CE 11836824000112 36000710440201500 24410006 10.122.2015.4525.0023 300.000,00 51.000,00 249.000,00
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA/CE 11872404000191 36000706810201500 24410006 10122201545250023 80.768,62 13.730,67 67.037,95
CE ICAPUÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE ICAPUÍ/CE 11418377000181 36000718310201500 24410006 10122201545250023 165.000,00 28.050,00 136.950,00
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXELO/CE 11406224000114 36000706710201500 28950001 10122201545250023 116.896,63 19.872,43 97.024,20
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000157 36000836520201500 20690014 10122201545250053 3.403.166,00 578.538,22 2.824.627,78
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000157 36000836700201500 23630003 10122201545250053 2.912.387,00 495.105,79 2.417.281,21
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS 03133408000120 36000825900201500 27620003 10122201545250031 2.284.503,00 388.365,51 1.896.137,49
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS 03133408000120 36000825930201500 27600001 10122201545250031 262.300,00 44.591,00 217.709,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS/MG 24359333000927 36000761280201500 33110003 10.122.2015.4525.0031 300.000,00 50.000,00 250.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA/MG 13809927000119 36000825250201500 24830006 10122201545250031 300.000,00 51.000,00 249.000,00
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO/PB 12011663000190 36000823930201500 12680001 10122201545250025 43.737,97 7.435,45 36.302,52
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE/PR 08888967000163 36000831960201500 28490007 10.122.2015.4525.0041 462.289,28 77.048,21 385.241,07
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL/RN 13876864000113 36000842960201500 21230014 10122201545250024 14.500,00 2.465,00 12.035,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA 80673411000187 36000824870201500 28500003 10122201545250042 3.915.231,00 665.589,27 3.249.641,73
SC GAROPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAROPABA/SC 08543762000146 36000821560201500 33200003 10.122.2015.4525.0042 13.398,53 2.233,09 11.165,44
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL/SC 11355483000163 36000713980201500 25700005 10.122.2015.4525.0042 100.000,00 16.666,67 83.333,33
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO/SC 13886006000150 36000730960201500 25700005 10.122.2015.4525.0042 100.000,00 16.666,67 83.333,33
SP MIRANDÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE MIRANDÓPOLIS/SP 13878910000113 36000748100201500 15930021 10.122.2015.4525.0035 101.390,00 16.898,33 84.491,67
SP OLÍMPIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDEDE OLÍMPIA/SP 11105607000152 36000734160201500 17990001 10.122.2015.4525.0035 110.000,00 18.333,33 91.666,67
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPIRANGA/RS 11295120000180 36000841890201500 25650002 10.122.2015.4525.0043 50.000,00 8.333,33 41.666,67
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL/RS 11413810000196 36000837840201500 19830003 10.122.2015.4525.0043 150.000,00 25.000,00 125.000,00
Total 16.285.568,03 2.760.256,32 13.525.311,71

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde