Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.014, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Define a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Acre (AC), do Amazonas (AM), do Maranhão (MA), de Roraima (RO) e de Santa Catarina (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na alínea b, inciso XIX, art. 6º da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre o provimento de seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde seja subtraída do repasse à Secretaria Estadual de Saúde (SES); e

Considerando o Pregão de Registro de Preço nº 21/2015, na Ata de Registro de Preço nº 73/2015, resolve:

Art. 1º Fica definida a dedução de recursos de Estados a título de compensação pela aquisição de agulhas e seringas, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Acre (AC), do Amazonas (AM), do Maranhão (MA), de Roraima (RO) e de Santa Catarina (SC).

Art. 2º Os valores referentes ao desconto serão deduzidos em 3 (três) parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria, destinadas às ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) que aderiram à Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único. Os valores de que tratam o caput deste artigo foram homologados pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto, regular e automático, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os valores deduzidos, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, fazendo referência ao Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Valor Total (R$) Valor Mensal (R$)
AC 120000 46.183,35 15.394,45
AM 130000 282.276,00 94.092,00
MA 210000 1.147.576,00 382.525,33
RO 110000 674.460,00 224.820,00
SC 420000 735.010,00 245.003,33
Totais: 2.885.505,35 961.835,12
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