Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.015, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera as Portarias nº 654/GM/MS, de 3 de junho de 2013, e nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado no anexo da Portaria nº 654/GM/MS, de 3 de junho de 2013 Fica alterado no anexo da Portaria nº 654/GM/MS, de 3 de junho de 2015 (Retificado pelo DOU n° 4 de 07.01.2016, seção 1 , pág. 20), publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 43, a gestão do estabelecimento de saúde, conforme descrito a seguir:

UF IBGE Município Instituição Proponente Nome do Hospital CNES Gestão
BA 292740 Salvador Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil Hospital Martagão Gesteira 2090236 Estadual

Art. 2º Fica alterado no anexo da Portaria nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 13 de julho de 2015, Seção 1, página 44, a gestão dos estabelecimentos de saúde, conforme descrito a seguir:

IBGE Município Instituição Proponente Estabelecimento CNES Gestão
430000 Passo Fundo Assoc. Hosp. Benef. S. Vicente de Paulo Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo 2246988 Estadual
350000 Fernandópolis Irmand. Santa Casa de Mis. De Fernandópolis Irmandade Santa de Misericórdia de Fernandópolis 2093324 Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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