Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias nº 654/GM/MS, de 3 de junho de 2013, e nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado no anexo da Portaria nº 654/GM/MS, de 3 de junho de 2015 (Retificado pelo DOU n° 4 de 07.01.2016, seção 1 , pág. 20), publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 43, a gestão do estabelecimento de saúde, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | Município | Instituição Proponente | Nome do Hospital | CNES | Gestão |
BA | 292740 | Salvador | Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil | Hospital Martagão Gesteira | 2090236 | Estadual |
Art. 2º Fica alterado no anexo da Portaria nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 13 de julho de 2015, Seção 1, página 44, a gestão dos estabelecimentos de saúde, conforme descrito a seguir:
IBGE | Município | Instituição Proponente | Estabelecimento | CNES | Gestão |
430000 | Passo Fundo | Assoc. Hosp. Benef. S. Vicente de Paulo | Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo | 2246988 | Estadual |
350000 | Fernandópolis | Irmand. Santa Casa de Mis. De Fernandópolis | Irmandade Santa de Misericórdia de Fernandópolis | 2093324 | Estadual |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.