Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.020, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e

Considerando a Portaria nº 1.041/SAS/MS, de 6 de outubro de 2015, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, recursos no montante anual de R$ 7.440.000,00 (sete milhões quatrocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF Município Código IBGE CNPJ vinculado Do Fundo de Saúde Tipo de Gestão Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidade Código de Habilitação Número da proposta SAIPS/ANO Valor Anual
RN Pau Dos Ferros 2409407 11.692.750/0001-98 Municipal Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição 3449971 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 2915/2014 R$ 1.680.000,00
Total RN R$ 1.680.000,00
RS Tenente Portela 4321402 87.182.846/0001-78 Estadual Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio 5384117 CER III Auditiva, Físicae Visual 22.10 1189/2014 R$ 720.000,00
Total RS R$ 720.000,00
SC Blumenau 4202404 07.821.223/0001-69 Municipal Associação de Pais e Ami- gos dos Excepcionais - APAE de Blumenau 2522241 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 969/2014 R$ 1.680.000,00
SC Lages 4209300 11.840.546/0001-77 Municipal Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC 2500450 CER II Física e Intelectual 22.08 e 22.09 1231/2014 R$ 1.680.000,00
SP Penápolis 3537305 12012877/0001-81 Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Penápolis 3884201 CER II Auditiva e Intelectual 22.08 e 22.09 1865/2014 R$ 1.680.000,00
Total SP R$ 1.680.000,00
Total Brasil R$ 10.800.000,00
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