Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.037, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CARAIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAIBAS 10410.738000/1150-04 27390009 181.980,00 10.302.2015.8535.0029
BA FORMOSA DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA DO RIO PRETO 09505.077000/1150-01 24710002 431.955,00 10.302.2015.8535.2060
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARAJU 10694.906000/1150-10 34770015 27.380,00 10.302.2015.8535.2111
BA TEOFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILANDIA 12404.015000/1150-04 28710011 199.580,00 10.302.2015.8535.0029
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBERIBE 10366.729000/1150- 01 31250006 500.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE EUSEBIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUSEBIO 11339.077000/1150- 01 31250006 499.991,00 10.302.2015.8535.0023
CE JUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCAS 10222.732000/1150- 01 31250006 82.751,00 10.302.2015.8535.0023
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERES 11111.771000/1150-08 19600008 299.300,00 10.302.2015.8535.0052
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXAS 11688.879000/1150- 04 32650004 223.590,00 10.302.2015.8535.0052
GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRENOPOLIS 11409.678000/1150- 02 32650004 263.980,00 10.302.2015.8535.0052
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA 11279.755000/1150- 02 18460008 234.910,00 10.302.2015.8535.0052
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728.239000/1150- 23 29940013 579.890,00 10.302.2015.8535.0031
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAO MONLEVADE 12500.774000/1150-01 24880002 287.060,00 10.302.2015.8535.0031
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO 04441.389000/1150-13 29360005 833.793,00 10.302.2015.8535.0051
PA SANTO ANTONIO DO TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 12019.384000/1150- 01 34920005 99.900,00 10.302.2015.8535.0015
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO REAL 12107.049000/1150- 01 23970009 300.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1150-02 27940009 199.500,00 10.302.2015.8535.7534
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 11389.542000/1150- 04 23970009 200.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRES RIOS 11405.835000/1150- 02 23970009 379.665,00 10.302.2015.8535.0033
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA 11268.314000/1150- 02 12550011 100.000,00 10.302.2015.8933.0024
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAIBA 11303.093000/1150- 02 12550013 30.850,00 10.302.2015.8535.0024
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS 13704.311000/1150- 22 28130010 320.560,00 10.302.2015.8535.0035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO PAULO 13864.377000/1150- 03 25340019 993.765,00 10.302.2015.8535.0035
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 13752.28600/1150-09 28150006 250.107,00 10.302.2015.8535.0035
TOTAL 24 7.520.507,00

 

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