Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.038, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUAQUARA 11119.733000/1150-01 81000830 280.000,00 10.302.2015.8535.2134
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1150-06 81001928 1.499.700,00 10.302.2015.8535.0054
MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENAPOLIS 11344.687000/1150- 02 81001105 150.000,00 10.302.2015.8535.0051
81001741 246.510,00
MT BARAO DE MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAO DE MELGACO 13945.166000/1150- 04 81001105 242.450,00 10.302.2015.8535.0051
MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DENISE 13749.397000/1150- 01 81001741 245.555,00 10.302.2015.8535.0051
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA 21986.531000/1150-02 81000794 299.995,00 10.302.2015.8535.0371
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATOLE DO ROCHA 12784.60700/1150-01 81000393 200.000,00 10.302.2015.8535.0025
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1150-07 81001601 1.927.640,00 10.302.2015.8535.0033
TOTAL 8 5.091.850,00
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