Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | JAGUAQUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUAQUARA | 11119.733000/1150-01 | 81000830 | 280.000,00 | 10.302.2015.8535.2134 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1150-06 | 81001928 | 1.499.700,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
MT | ARENAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENAPOLIS | 11344.687000/1150- 02 | 81001105 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
81001741 | 246.510,00 | |||||
MT | BARAO DE MELGACO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAO DE MELGACO | 13945.166000/1150- 04 | 81001105 | 242.450,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
MT | DENISE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DENISE | 13749.397000/1150- 01 | 81001741 | 245.555,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
PA | SAO GERALDO DO ARAGUAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA | 21986.531000/1150-02 | 81000794 | 299.995,00 | 10.302.2015.8535.0371 |
PB | CATOLE DO ROCHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATOLE DO ROCHA | 12784.60700/1150-01 | 81000393 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 35949.791000/1150-07 | 81001601 | 1.927.640,00 | 10.302.2015.8535.0033 |
TOTAL | 8 | 5.091.850,00 |